Para LOCATÁRIO e FIADOR:
- FICHA CADASTRAL Pessoa Física:
Preenchida e assinada (telefones, endereços, referências); - Identidade (RG);
- CPF ou CNH.
- Comprovante de RESIDÊNCIA atualizado;
- Comprovante de RENDA atualizado sendo recomendado ao menos três vezes o valor do aluguel e encargos da locação (veja abaixo os tipos de comprovantes de atividade e renda para cada caso). Se a renda for variável apresentar pelos menos dos últimos 3 meses completos.
E mais:
- LOCATÁRIO: Recomendado também os 3 últimos recibos de pagamento de aluguel (somente nos casos em que o locatário já resida em imóvel alugado).
- FIADOR: RG e CPF do Cônjuge(se for casado).
Tipos de COMPROVANTES DE ATIVIDADE e RENDA para cada caso:
- FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS: Contra-cheque e a carteira de trabalho (cópia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificação civil, contrato de trabalho atual, última alteração de salário, caso haja, e anotações gerais, caso exista alguma em vigor). É dispensável a apresentação da carteira de trabalho em caso de empresas notoriamente conhecidas.
- FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contra-cheque ou publicação no diário oficial (se a admissão for recente);
- SÓCIOS DE EMPRESAS: Contrato social e última alteração contratual se houver, CNPJ, Declaração do I.R. com Recibo de Entrega e Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC);
- TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL: Registro de Firma individual e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas;
- DIRETOR DE EMPRESA “S/A”, ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS: Ata da Assembléia de Eleição da diretoria, contra-cheque ou Declaração do I.R. com Recibo de Entrega em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC);
- TAXISTA: Cartão de autonomia, Declaração de renda do Sindicato dos Taxistas com firma reconhecida e Declaração do I.R. com Recibo de Entrega;
- PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: GPS-Guia Previdência Social (Contribuinte Individual), Declaração do I.R. com Recibo de Entrega, podendo também apresentar a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;
- PROFISSIONAIS LIBERAIS (Advogados, Dentistas, Médicos, etc.): Carteira do órgão profissional correspondente (OAB, CREA, CRA, CRM, etc.), Declaração do I.R. com Recibo de Entrega ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;
- PRESTADORES DE SERVIÇOS: Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida e documento comprovando que quem assinou o contrato tem poderes para fazê-lo (contrato social, procuração, etc.), Declaração do I.R. com Recibo de Entrega ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC);
- RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEIS: Documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel); Contrato de locação; Extratos bancários completos dos últimos 3 meses que comprovem o recebimento dos aluguéis;
- RENDA PROVENIENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: Sentença Judicial; três últimos recibos de pensão ou Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, que comprovem o recebimento da determinação judicial.
- RENDA PROVENIENTE DE ESTÁGIO: Cópia do contrato de trabalho/estágio em papel timbrado da empresa contratante; Documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa(3 últimos meses), gerados em PDF.
- RENDA PROVENIENTE DE BOLSA DE ESTUDOS: Cópia do contrato de bolsa de estudo em papel timbrado da entidade de ensino; Documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa(3 últimos meses), gerados em PDF.
Obs: O pretendente poderá, à seu critério, apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses completos para serem avaliados como substitutos de comprovantes de renda em atividades empresariais, liberais e autônomas.